Nº: 003
NOVEMBRO 2013

RETENÇÃO EM NOTAS FISCAIS – POUCAS EMPRESAS APURAM CORRETAMENTE

Desde o século passado, as empresas são responsáveis pela retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação e serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, e pelo recolhimento do valor retido em nome da empresa contratada.

Mesmo assim, diversas empresas – sejam contratantes ou contratadas – continuam apurando incorretamente os valores que devem ser retidos.

E pior, NÃO APURAM OS CRÉDITOS A QUE TÊM DIREITO.

E, ainda mais, são periodicamente AUTUADAS pela não aplicação de preceitos legais específicos da atividade econômica ou dos serviços prestados.

A WSP CONTABILIDADE possui um setor específico para realizar AUDITORIA sobre as características individualizadas do segmento econômico e de cada aspecto envolvido na prestação dos serviços, a fim de fundamentar as informações transmitidas, apurar os créditos e retificar as GFIP. As COMPENSAÇÕES e RESTITUIÇÕES podem e devem ser buscadas por aqueles que detêm tal direito.

Mas, o CORRETO deve ser feito.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – POR QUE PAGAR MAIS?

Os três regimes tributários do Brasil: LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO e o SIMPLES têm um tipo de ganho para cada espécie de empresa. Por isso, a escolha nem sempre é fácil. O SIMPLES, que unifica e facilita o pagamento de impostos, pode não ser o modelo ideal para as pequenas e médias empresas.

Isso ocorre em negócios com margem de lucro muito reduzida ou em busca de créditos tributários. Não se pode “empurrar” o SIMPLES sem antes analisar outras opções. Também há o caso quase oposto, pequenas companhias que não desejam sair do SIMPLES pelos benefícios reais que têm.

Quando estouram o limite de faturamento anual, hoje em R$ 3,6 milhões, algumas empresas criam subterfúgios ilegais – como abrir outras empresas para diluir o faturamento entre elas, mas fazer com que elas troquem mercadorias e mão de obra, sem fazer os registros. Nesses casos, as duas empresas podem ser autuadas. Desta forma, vale muito mais a pena organizar-se e ir para outro regime tributário.

O Contador WEYKMAN PADINHO – Sócio Administrador da WSP CONTABILIDADE – esclarece que a opção por cada regime tributário ocorre no mês de janeiro. Portanto, na virada de cada ano, deve ser feita uma rotina de estudos, conjugando o que foi realizado, com o previsto para o ano seguinte. Indica ainda que novas empresas devem fazer análises econômicas de tendências do seu mercado, dos gastos em geral e de toda legislação.

“Dependendo da atividade econômica, da projeção de seu faturamento, do volume de mão de obra utilizado, da legislação específica e, até mesmo, da possibilidade de consecução de outros benefícios fiscais, o enquadramento no regime tributário mais efetivo e eficaz é fundamental para a obtenção de melhores resultados”, preceitua WEYKMAN PADINHO.


PROJETO TRANSFERE CUSTOS COM TRANSPORTE PARA A EMPRESA

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, em caráter terminativo, texto prevendo que as despesas com transporte de empregados são do empregador, desonerando assim o trabalhador dos custos com vale-transporte. Pelos cálculos e avaliação do autor do Projeto de Lei (PL) 242/2013, senador Fernando Collor (PTB-AL), o impacto da medida no orçamento das empresas é “desprezível”. O projeto ainda precisa ser analisado pelos deputados.

O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que, pela lei, o vale-transporte é uma antecipação feita pelo empregador do valor gasto com transporte pelo empregado, para que se desloque de sua residência ao local de trabalho e retorne para casa. O benefício inclui o sistema de transporte coletivo público, urbano, intermunicipal e interestadual.

Pelas regras atuais, o empregador arca com uma ajuda de custo equivalente ao valor que ultrapassar os 6% do salário do empregado. Por esse critério, um trabalhador que recebe salário mínimo (R$ 678) e gasta R$ 88 com transporte (22 passagens de ida e 22 de volta, a R$ 2), tem desconto de R$ 40,68 do salário e recebe do empregador R$ 47,32.

Convencido pelo autor da proposta, o senador Paim defendeu que a transferência dos custos totais do benefício para o empregador “fará grande diferença no orçamento dos empregados e não causará tanto impacto nos custos das empresas”. Segundo ele, além do impacto ser pequeno, esse tipo de despesa ainda pode ser abatido da receita da empresa, “para fins de apuração de seu lucro tributável, portanto, prejuízo não haverá para a classe produtiva”, concluiu.

Qualquer trabalhador tem, por lei, direito ao vale-transporte para o deslocamento residência-trabalho-residência, mas o gasto não é contabilizado como salário, nem considerado para cálculos de outros recursos, como o do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor também não se configura como rendimento tributável.

USO DE RESIDÊNCIA COMO SEDE DE MICROEMPRESA


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara do Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 278/13, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), que autoriza os microempreendedores individuais (MEI) a utilizarem a própria residência como sede para o exercício da atividade. Segundo Mariani, atualmente alguns empreendedores individuais são obrigados por leis estaduais a dispor de endereços comerciais para desenvolver a atividade.

Pela proposta, que altera a legislação que criou o Simples Nacional (Lei Complementar 123/06, o microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede do estabelecimento, sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

Relator na comissão, o deputado João Maia (PR-RN) defendeu a proposta e apresentou parecer pela aprovação. “Uma solução eficiente do ponto de vista econômico pode indicar que o empreendedor utilize a sua própria residência para o exercício de sua atividade empresarial, com substancial economia de recursos”, sustentou. “Não há razão para que leis de níveis subnacionais [estaduais e municipais] restrinjam essa opção, razão pela qual se justifica a intervenção legislativa federal para corrigir essas distorções”, completou.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.


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